Regulamento
[ Aprovado em reunião de 02/11/2000 do Conselho Coordenador de Ensino e Formação do DEEC. Revisto e aprovado em 1/2007 pelo Conselho Científico do DEEC, adaptado à regulamentação de Bolonha. ]
A Secção de Electrónica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC) do Instituto Superior Técnico (IST), com o apoio do DEEC, do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC) e do Departamento de Engenharia Informática (DEI) do IST, decidiu instituir um prémio universitário com o nome do Prof. Doutor Luís Manuel Ramos da Silva Vidigal.
O Prémio é uma forma de homenagear e de perpetuar a sua memória como exemplo para as gerações vindouras de um grande cientista, pedagogo e gestor de investigação nos campos da Electrónica, Telecomunicações e Computadores.
É assim instituído o Prémio Prof. Luís Vidigal, que começará a ser atribuído em 2000/2001, de acordo com o presente regulamento.
Artigo 1 - Natureza do Prémio
É criado no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico o Prémio Prof. Luís Vidigal, destinado a galardoar anualmente o licenciado ou licenciados de qualquer licenciatura do IST, autores do melhor Trabalho Final de Curso cujo tema se enquadre nas áreas científicas da Engenharia Electrotécnica e de Computadores. O Prémio será anunciado anualmente e divulgado entre os alunos finalistas. Serão igualmente divulgados anualmente os nomes das empresas que se queiram associar a este Prémio.
Artigo 2 - Fundo
O fundo será gerido de forma a proporcionar um rendimento que será utilizado para atribuição do Prémio. O montante do Prémio será fixado anualmente por decisão da Comissão de Gestão do fundo, com o acordo do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Artigo 3 - Gestão do Fundo
A gestão do fundo e a fixação do montante anual do valor do Prémio são da competência de uma Comissão de Gestão. Esta Comissão, constituída por três a cinco elementos, será nomeada pelo Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores após consultar todas as entidades participantes no fundo sobre a composição da Comissão.
A Comissão de Gestão envidará esforços no sentido de procurar patrocinadores para o Prémio junto de empresas da área da Electrónica, das Telecomunicações e dos Computadores com actividade em Portugal. Os nomes das empresas que se associarem à atribuição do Prémio serão divulgados anualmente.
Artigo 4 - Júri de Avaliação do Prémio
O Júri de Avaliação do Prémio será anualmente proposto pela Comissão de Gestão do Fundo e sujeito a ratificação pelo Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Artigo 5 - Atribuição do Prémio
O Prémio destina-se a galardoar a melhor Dissertação de Mestrado realizada em cada ano num dos Mestrados oferecidos pelo IST, e cujo tema se enquadre numa das áreas científicas da Engenharia Electrotécnica, Informática e Computadores. A atribuição do Prémio compete anualmente ao Júri de Avaliação do Prémio constituí­do de acordo com o exposto no Artigo 4.
O Prémio será atribuído ao autor do trabalho que no entender do júri reuna as melhores características científicas, de inovação e de qualidade nas áreas da Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Em condições excepcionais o Prémio pode ser atribuído ex-aqueo a mais do que um trabalho.
Num dado ano o Prémio pode não ser atribuído se o júri entender que os trabalhos candidatos não satisfazem as condições mínimas de qualidade e inovação exigidas pelo mesmo. Nessas condições o valor do Prémio será utilizado como reforço do capital do Fundo.
A decisão do júri será exarada em documento assinado pelos seus membros. Da decisão do júri não poderá haver recurso.
Artigo 6 - Candidaturas
Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura ao Prémio através da entrega de uma ficha de candidatura oportunamente disponibilizada, a qual deverá ser acompanhada de uma cópia da sua Dissertação de Mestrado, bem como de outros elementos que sejam considerados relevantes para a apreciação dos trabalhos. Tais documentos serão indicados a todos os concorrentes e serão enumerados na ficha de candidatura e na página do Prémio na Internet. Os candidatos poderão entregar pareceres sobre os trabalhos apresentados bem como outros elementos que julguem relevantes para a apreciação do júri. O júri poderá solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais aos candidatos.
Artigo 7 - Diploma e Cerimónia de entrega do Prémio
O Prémio, acompanhado de um diploma, será entregue em cerimónia organizada anualmente para o efeito.

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