Regulamento
[ Aprovado em reunião de 02/11/2000 do Conselho Coordenador de Ensino e Formação do DEEC. Revisto e aprovado em 1/2007 pelo Conselho Científico do DEEC, adaptado à regulamentação de Bolonha. ]
A Secção de Electrónica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC) do Instituto Superior Técnico (IST), com o apoio do DEEC, do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC) e do Departamento de Engenharia Informática (DEI) do IST, decidiu instituir um prémio universitário com o nome do Prof. Doutor Luís Manuel Ramos da Silva Vidigal.
O Prémio é uma forma de homenagear e de perpetuar a sua memória como exemplo para as gerações vindouras de um grande cientista, pedagogo e gestor de investigação nos campos da Electrónica, Telecomunicações e Computadores.
É assim instituído o Prémio Prof. Luís Vidigal, que começará a ser atribuído em 2000/2001, de acordo com o presente regulamento.
Artigo 1 - Natureza do Prémio
É criado no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico o Prémio Prof. Luís Vidigal, destinado a galardoar anualmente o licenciado ou licenciados de qualquer licenciatura do IST, autores do melhor Trabalho Final de Curso cujo tema se enquadre nas áreas científicas da Engenharia Electrotécnica e de Computadores. O Prémio será anunciado anualmente e divulgado entre os alunos finalistas. Serão igualmente divulgados anualmente os nomes das empresas que se queiram associar a este Prémio.
Artigo 2 - Fundo
O fundo será gerido de forma a proporcionar um rendimento que será utilizado para atribuição do Prémio. O montante do Prémio será fixado anualmente por decisão da Comissão de Gestão do fundo, com o acordo do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Artigo 3 - Gestão do Fundo
A gestão do fundo e a fixação do montante anual do valor do Prémio são da competência de uma Comissão de Gestão. Esta Comissão, constituída por três a cinco elementos, será nomeada pelo Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores após consultar todas as entidades participantes no fundo sobre a composição da Comissão.
A Comissão de Gestão envidará esforços no sentido de procurar patrocinadores para o Prémio junto de empresas da área da Electrónica, das Telecomunicações e dos Computadores com actividade em Portugal. Os nomes das empresas que se associarem à atribuição do Prémio serão divulgados anualmente.
Artigo 4 - Júri de Avaliação do Prémio
O Júri de Avaliação do Prémio será anualmente proposto pela Comissão de Gestão do Fundo e sujeito a ratificação pelo Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Artigo 5 - Atribuição do Prémio
O Prémio destina-se a galardoar a melhor Dissertação de Mestrado realizada em cada ano num dos Mestrados oferecidos pelo IST, e cujo tema se enquadre numa das áreas científicas da Engenharia Electrotécnica, Informática e Computadores. A atribuição do Prémio compete anualmente ao Júri de Avaliação do Prémio constituí­do de acordo com o exposto no Artigo 4.
O Prémio será atribuído ao autor do trabalho que no entender do júri reuna as melhores características científicas, de inovação e de qualidade nas áreas da Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Em condições excepcionais o Prémio pode ser atribuído ex-aqueo a mais do que um trabalho.
Num dado ano o Prémio pode não ser atribuído se o júri entender que os trabalhos candidatos não satisfazem as condições mínimas de qualidade e inovação exigidas pelo mesmo. Nessas condições o valor do Prémio será utilizado como reforço do capital do Fundo.
A decisão do júri será exarada em documento assinado pelos seus membros. Da decisão do júri não poderá haver recurso.
Artigo 6 - Candidaturas
Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura ao Prémio através da entrega de uma ficha de candidatura oportunamente disponibilizada, a qual deverá ser acompanhada de uma cópia da sua Dissertação de Mestrado, bem como de outros elementos que sejam considerados relevantes para a apreciação dos trabalhos. Tais documentos serão indicados a todos os concorrentes e serão enumerados na ficha de candidatura e na página do Prémio na Internet. Os candidatos poderão entregar pareceres sobre os trabalhos apresentados bem como outros elementos que julguem relevantes para a apreciação do júri. O júri poderá solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais aos candidatos.
Artigo 7 - Diploma e Cerimónia de entrega do Prémio
O Prémio, acompanhado de um diploma, será entregue em cerimónia organizada anualmente para o efeito.
Esclarecimento

Nos termos do Regulamento, podem candidatar-se ao Prémio Prof. Luís Vidigal licenciados de qualquer licenciatura do IST cujo trabalho final de curso ou Dissertação de Mestrado se enquadrem nas Áreas Científicas da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
Na sequência de uma recomendação do Júri, de 22 de Março de 2007, a Comissão de Gestão do Prémio informa que se consideram fora do âmbito do Prémio trabalhos de índole exclusivamente teórica em áreas afins (e.g. Informática ou Teoria da Computação) que não tenham como resultado um programa, sistema ou protótipo, executável num computador ou outra plataforma computacional.

  Obtenha o Regulamento em formato pdf aqui.